Em 20.9.2021 foi publicado no DOE nº 10.636 o Decreto nº 15.768, que instituiu o SUBANEXO XXV ao ANEXO XV – DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA (NF3e) E DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NF3E (DANF3E), incorporando à legislação tributária estadual o Documento Fiscal Eletrônico, modelo 66, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.
Os contribuintes do ICMS que emitem o modelo 6 ficam obrigados ao uso da NF3e a partir de 1º de fevereiro de 2022.
O credenciamento para emissão do documento será realizado em 2 etapas:
I – a primeira, em ambiente de homologação da SEFAZ, em caráter provisório, para realização de testes de aplicação do respectivo sistema, sem efeitos fiscais, até 31 de dezembro de 2021;
II – a segunda, em ambiente de produção da SEFAZ, em caráter definitivo, para a emissão da NF3e, até 31 de janeiro de 2022.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo FALE CONOSCO no site da NF3e:
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF3e